UFBA Plástico Zero

A Reitoria da UFBA publicou a Portaria nº 198/2023, que institui o Programa UFBA Plástico Zero e dispõe sobre a proibição de comercialização e uso de recipientes e embalagens descartáveis de material plástico ou similares no âmbito da UFBA.

O Programa UFBA Plástico Zero tem como objetivo fomentar, planejar, coordenar e executar ações práticas efetivas, junto às unidades universitárias, visando a redução do consumo de plásticos de uso único na instituição, incluindo o planejamento e a implementação de campanhas educativas, visando sensibilizar a comunidade acadêmica para a problemática da poluição por esse tipo de material.

Desde a década de 50, a humanidade já produziu mais de 8,3 bilhões de toneladas de plásticos, o que se constitui num ritmo de produção e consumo insustentáveis, que já está causando impactos ambientais negativos em todo o planeta, a exemplo da grave poluição por microplásticos nos oceanos.

Assim, essa portaria UFBA marca o início de um importante passo da universidade em direção ao Desenvolvimento Sustentável. A partir de então, a UFBA se posiciona na vanguarda como uma das poucas universidades brasileiras a implementarem uma medida institucional para redução e posterior eliminação do consumo de plásticos de uso único (copos, pratos, canudos, sacolas) em suas dependências, reduzindo a poluição na fonte, em consonância com os princípios e diretrizes da legislação ambiental nacional e internacional. 

Todas as unidades da UFBA terão o prazo de até 365 dias para se adaptarem e fazerem as devidas adequações em processos de compras e contratos de serviços. A Coordenação de Meio Ambiente da Sumai fará todo o trabalho de orientação e educação ambiental para sensibilização da comunidade acadêmica, estimulando o uso de copos e outros recipientes compostos por materiais laváveis e duráveis.

O artigo 12 da portaria também prevê a criação de um comitê composto pela Sumai, Proplan, Proad, Proext e Proae, ao qual caberá realizar o acompanhamento e fiscalização de seu cumprimento.

Portaria nº 198/2023 (em formato pdf)