Política Ambiental

O Conselho Universitário da UFBA, em resolução publicada em agosto de 2023, instituiu a Política Ambiental da universidade, que foi construída com base em debates públicos, estudos acadêmicos, pesquisas, normas da legislação ambiental e objetivos globais para o desenvolvimento sustentável.

 

A Política Ambiental da UFBA, dentre outros objetivos, visa incluir a dimensão ambiental de forma transversal em todas as políticas administrativas, de ensino, pesquisa e extensão da UFBA, bem como promover a educação ambiental para os públicos interno e externo.

 

A implementação da Política Ambiental da UFBA incorpora a dimensão  ambiental como um pilar estratégico que influencia nas tomadas de decisão de caráter institucional. Além disso, representa um marco importante para a universidade, que passa a integrar o seleto grupo de instituições de ensino superior brasileiras que possuem uma política dessa natureza.

 

Conforme previsto na resolução, a Política Ambiental está dividida em 5 eixos prioritários para planejamento e implementação de medidas: 

 

Eixo 1 – Formação para a Sustentabilidade; 

Eixo 2 – Emissões Atmosféricas, Mudanças Climáticas e Mobilidade Sustentável; 

Eixo 3 – Gestão Sustentável de Materiais, Resíduos Sólidos e Efluentes; 

Eixo 4 – Proteção, Conservação e Manejo Sustentável da Biodiversidade; 

Eixo 5 – Uso Sustentável de Recursos Naturais.

 

Com a elaboração dessa política, também foi criado o Sistema Integrado de Governança Ambiental (SIGA), que visa promover um ambiente de articulação e diálogo permanente com a comunidade, o desenvolvimento de ações ambientais, estabelecer prazos e metas para a implantação de projetos e planos ambientais, fiscalizar as atividades desenvolvidas, dentre outros. O SIGA contará ainda com uma Comissão Permanente de Meio Ambiente e Sustentabilidade (CPMAS), órgão consultivo, responsável por orientar e assessorar o processo de implantação da Política Ambiental.

 

Além das iniciativas postas, todos os membros da comunidade universitária poderão propor programas de gestão ambiental, a serem analisados pela CPMAS. 

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