À Superintendência de Meio Ambiente e Infraestrutura cabem, além das funções gerais previstas no art. 21 do Regimento Geral da Universidade, as funções de planejar, coordenar e controlar o desenvolvimento da infraestrutura e patrimônio físico da Universidade; elaborar, acompanhar e coordenar a implantação das políticas de gestão ambiental; bem como zelar pela manutenção das instalações físicas e espaços comuns da Universidade.